Aos
doze dias do mês de Junho de mil novecentos e noventa e nove, nas instalações
do Moinho do Alcaide na Herdade das Mestras de Baixo, e após várias reuniões
preliminares para consolidação de ideias e elaboração dos estatutos, bem como
do pedido do Certificado de Admissibilidade da designação da confraria,
reuniram-se um grupo indeterminado de indivíduos que decidiram avançar com a
constituição da “CONFRARIA DA MOENGA”. Foi decidido que a constituição
seria feita apenas pelos onze indivíduos necessários para formar os primeiros
corpos sociais e que se incluiriam os nomes e os respectivos cargos nos
estatutos, para o que se disponibilizaram onze indivíduos. Foram distribuídos
os cargos e aprovados por unanimidade, ficando assim distribuídos:
RANCHO GERAL
Feitor-Mór - José Luís Louro
Primeiro Maioral - Orlandino Joaquim
Freixial Rosa
Segundo Maioral - Tolentino Manuel
Silvério Cabo
MESA DOS GANHÕES
Ganhão-Mór - Ludgero José Canhão
Salvador
Manteeiro - Augusto António Mira
Vieira
Mordomo - Álvaro Marçal Rodrigues
Constantino
Almotacé - Luís Miguel Vaz-Freire
Saragoça
Andador - Martinho José Marques
JUNTA DOS PASTORES
Pastor - Luís Fernando Caeiro Saúde
Primeiro Ajuda - Gregório Francisco
Charneca Freixial
Segundo Ajuda - Joaquim
António Pinheiro Serrano
Esta
decisão teve por base. a informação de que para a escritura de constituição sem
a aprovação dos corpos sociais seria necessário intervirem na escritura o dobro
dos indivíduos necessários para formar os corpos sociais, o que tornaria mais
difícil a assinatura da escritura por vinte e dois indivíduos, sendo que desta
forma seriam necessários apenas onze, tendo ainda em conta que desta forma se
aceleraria todo o processo de constituição. Foram lidos, discutidos, corrigidos
e aprovados por unanimidade os estatutos. Ficou ainda reforçada a ideia de que
os Confrades Fundadores não seriam apenas estes onze, mas também todos aqueles
que viessem a efectivar a sua inscrição até à realização do primeiro Rancho
Geral, como aliás está bem claro nos estatutos já aprovados. Por fim foi
decidido marcar a respectiva escritura e lembrado aos intervenientes na mesma,
que no dia a designar pelo notário se reuniriam antes, nas instalações da sede
da confraria, para efectuar o pagamento das quotas do ano corrente, cujo valor
seria necessário para fazer face às despesas de constituição. Por não haver
mais nada a tratar se lavrou a presente acta, que vai ser assinada por todos os
elementos que constituem a mesa do Rancho Geral.
O
Feitor-Mor -
O
Primeiro Maioral -
O
Segundo Maioral -
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