sexta-feira, 14 de março de 2014

Acta de Constituição
Aos doze dias do mês de Junho de mil novecentos e noventa e nove, nas instalações do Moinho do Alcaide na Herdade das Mestras de Baixo, e após várias reuniões preliminares para consolidação de ideias e elaboração dos estatutos, bem como do pedido do Certificado de Admissibilidade da designação da confraria, reuniram-se um grupo indeterminado de indivíduos que decidiram avançar com a constituição da “CONFRARIA DA MOENGA”. Foi decidido que a constituição seria feita apenas pelos onze indivíduos necessários para formar os primeiros corpos sociais e que se incluiriam os nomes e os respectivos cargos nos estatutos, para o que se disponibilizaram onze indivíduos. Foram distribuídos os cargos e aprovados por unanimidade, ficando assim distribuídos:
RANCHO GERAL
                        Feitor-Mór - José Luís Louro
                        Primeiro Maioral - Orlandino Joaquim Freixial Rosa
                        Segundo Maioral - Tolentino Manuel Silvério Cabo
                        MESA DOS GANHÕES
                        Ganhão-Mór - Ludgero José Canhão Salvador
                        Manteeiro - Augusto António Mira Vieira
                        Mordomo - Álvaro Marçal Rodrigues Constantino
                        Almotacé - Luís Miguel Vaz-Freire Saragoça
                        Andador - Martinho José Marques
                        JUNTA DOS PASTORES
                        Pastor - Luís Fernando Caeiro Saúde
                        Primeiro Ajuda - Gregório Francisco Charneca Freixial
                        Segundo Ajuda - Joaquim António Pinheiro Serrano
Esta decisão teve por base. a informação de que para a escritura de constituição sem a aprovação dos corpos sociais seria necessário intervirem na escritura o dobro dos indivíduos necessários para formar os corpos sociais, o que tornaria mais difícil a assinatura da escritura por vinte e dois indivíduos, sendo que desta forma seriam necessários apenas onze, tendo ainda em conta que desta forma se aceleraria todo o processo de constituição. Foram lidos, discutidos, corrigidos e aprovados por unanimidade os estatutos. Ficou ainda reforçada a ideia de que os Confrades Fundadores não seriam apenas estes onze, mas também todos aqueles que viessem a efectivar a sua inscrição até à realização do primeiro Rancho Geral, como aliás está bem claro nos estatutos já aprovados. Por fim foi decidido marcar a respectiva escritura e lembrado aos intervenientes na mesma, que no dia a designar pelo notário se reuniriam antes, nas instalações da sede da confraria, para efectuar o pagamento das quotas do ano corrente, cujo valor seria necessário para fazer face às despesas de constituição. Por não haver mais nada a tratar se lavrou a presente acta, que vai ser assinada por todos os elementos que constituem a mesa do Rancho Geral.
O Feitor-Mor -
O Primeiro Maioral -
O Segundo Maioral -


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